Dispõe sobre o Regulamento da Rede de Bibliotecas Notre Dame.
A coordenadora geral da Rede de Bibliotecas Notre Dame, no uso das suas atribuições legais, resolve disciplinar o uso da Rede de Bibliotecas, de acordo com as normas e competências a seguir mencionadas:
REGULAMENTO DA REDE DE BIBLIOTECAS
DA ESTRUTURA E FINALIDADE
Art. 1º – A Rede de Bibliotecas Notre Dame é formada pelas seguintes bibliotecas: Biblioteca Rui Barbosa – Colégio ND Brasília; Bibliotecas Cecília Meireles e Monteiro Lobato – Colégio ND Ipanema; Biblioteca Pequeno Sábio – Colégio ND Menino Jesus; Biblioteca Irmã Maria Gregorie – Colégio ND Passo Fundo; Biblioteca Santo Tomás de Aquino – Colégio ND Aparecida; Biblioteca Central – Colégio ND Rainha e Biblioteca Notre Dame Recreio – Colégio ND Recreio.
Art. 2º – A Rede de Bibliotecas tem como finalidade apoiar as atividades de ensino, pesquisa e desenvolvimento educacional voltadas a Instituição. Oferece atividades de incentivo a leitura, recursos informacionais e serviços de apoio à aprendizagem. Possibilita aos membros da comunidade escolar tornarem-se pensadores críticos e efetivos usuários dos vários suportes informacionais.
DO ACERVO E RECURSOS INFORMACIONAIS
Art. 3º – O acervo desse conjunto de bibliotecas é constituído de livros, periódicos, cd-roms, dvds, obras de referência, folhetos, catálogos, e outros recursos de formação e aprendizagem.
DO HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO
Art. 4º – O horário de funcionamento das bibliotecas será estabelecido conforme horário das atividades escolares, definido pela Direção das escolas.
DO ACESSO À BIBLIOTECA
Os estudantes têm acesso livre à Biblioteca durante os horários de funcionamento da escola. No horário de aula e no turno inverso, deverão conter autorização da Coordenação de Ensino ou Professora responsável.
DOS DEVERES E DAS RESPONSABILIDADES
Art. 5º – São deveres dos usuários:
I – Preservar todo o material pertencente ao acervo da biblioteca;
II – Não retirar material da biblioteca sem o efetivo registro do empréstimo no sistema;
III – Contribuir na conservação e manutenção do acervo da biblioteca;
IV – Não danificar os documentos (riscar, dobrar ou arrancar folhas, assinalar ou marcar de qualquer forma seu conteúdo);
V – Abster-se da prática de atos que possam perturbar o silêncio necessário à concentração dos que estiverem na Biblioteca para estudo e pesquisa;
VI – Não ingressar na biblioteca portando lanches, bebidas e alimentos gerais, bem como usar telefone celular;
VII – Cumprir todas as normas deste Regulamento.
Art. 6º – A biblioteca não se responsabiliza por obras deixadas pelo usuário em suas dependências e/ou com pessoas não autorizadas a recebê-las.
Art. 7º – O extravio ou danificação de qualquer documento pertencente ao acervo da biblioteca importará na reposição de exemplar idêntico ou de outro que a biblioteca indicar, caso esteja esgotada sua edição.
DO CADASTRO DE USUÁRIOS
Art. 8º – Para fins de controle, são automaticamente inscritos no Sistema de Informatização da Biblioteca todos os estudantes regularmente matriculados, seus dados deverão ser fornecidos pelo Sistema Acadêmico. A senha cadastrada para utilização do sistema acadêmico é a mesma utilizada para realizar reservas e renovações via web. No ato da matrícula ou rematrícula, é importante que seja cadastrado um e-mail para que os avisos referentes ao sistema sejam enviados automaticamente pelo sistema.
DO EMPRÉSTIMO, RENOVAÇÃO, DEVOLUÇÃO E RESERVA
Art. 9° – O empréstimo domiciliar destina-se a professores, estudantes e funcionários devidamente inscritos e deve ser realizado através da apresentação da carteirinha e utilização da senha (sempre que solicitada).
Art. 10º – Os prazos e quantidades de empréstimo devem obedecer à seguinte tabela:
Categoria do usuário | Tipo de material | Quantidade | Prazo |
Estudantes Educação Infantil | Livro paradidático | 3 | 7 dias |
Estudantes Fundamental I (1º ao 5º ano) | Livro paradidático | 3 | 7 dias |
Estudantes Fundamental II (6º ao 9º ano) | Livro paradidático | 5
|
7 dias |
Estudantes de Ensino Médio | Livro paradidático
Livro didático |
5
|
7 dias |
Professores / Colaboradores | Livro / CD-Rom / DVD | 5 | 20 dias |
Art. 11º – O usuário não poderá retirar nenhum material da Biblioteca sem antes realizar empréstimo no balcão de empréstimo.
Art. 12º – As obras de referência (dicionários, enciclopédias, guias, almanaques) e os periódicos (revistas e jornais) não são retirados para empréstimo domiciliar, porém podem ser consultados na Biblioteca e levadas para sala de aula para realização de atividades.
Art. 13º – As obras podem ser reservadas pelo próprio usuário através do acesso ao sistema nos computadores da Biblioteca ou no balcão de empréstimo.
Art. 14º – Os empréstimos podem ser renovados consecutivamente caso não haja reserva prevista.
Art. 15º – O usuário que atrasar a entrega do material emprestado ficará impedido de retirar, renovar ou reservar outros exemplares até que regularize sua situação perante a Biblioteca.
Art. 16º – Os exemplares emprestados deverão ser devolvidos à Biblioteca no prazo de 7 dias.
Art. 17º – Após a data estabelecida para a devolução, o usuário pagará uma multa por dia de atraso referente a cada título emprestado.
Art. 18º – As reservas ficarão á disposição do usuário por 24 horas. Após esse prazo a reserva passa automaticamente para a próxima pessoa da lista de espera ou volta para o acervo.
DA RESPONSABILIDADE, MULTA E PENALIDADES
Art. 19º – A devolução fora do prazo acarretará o pagamento de multa no valor de R$1,00 (um real), calculada por dia de atraso, para cada obra. A cobrança damulta tem o intuito principal de disciplinar o usuário, em respeito aos que estão aguardando a devolução desta obra, para efetuar empréstimo.
Art. 20º – Para os estudantes do Fundamental I a multa não é cobrada, porém a penalidade é aplicada por dia de atraso na devolução do material. Dessa forma, cada dia de atraso na devolução gera um dia de não permissão para realizar empréstimo na Biblioteca. Para os estudantes da Educação Infantil não é aplicada nenhuma penalidade, porém não é permitido um novo empréstimo antes que o exemplar atrasado seja entregue.
Art. 21º – O usuário tem inteira responsabilidade sobre o material retirado para consultas ou empréstimo; portanto, obras extraviadas ou danificadas, devem ser substituídas por iguais, ou equivalentes, conforme acerto com a Coordenação da Biblioteca. O usuário tem até 10 dias, a partir da data de devolução, para comunicar o extravio do livro.
DA DISCIPLINA
Art. 22º – Ao entrar na Biblioteca, o usuário deverá:
DO USO DOS COMPUTADORES
Art. 23º- O uso dos Computadores requer algumas considerações:
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 24º – As dúvidas suscitadas na aplicação deste regulamento e os casos omissos serão objeto de deliberação pela direção das escolas e responsáveis pelas bibliotecas.
Art. 25º – Esta resolução entra em vigor na data de sua aprovação.
Elaboração : Marciéli Oliveira da Silveira – Bibliotecária responsável pela Rede de Bibliotecas Notre Dame.
Colaboração : Diretoras e responsáveis pelas Bibliotecas das Escolas Notre Dame.